CAOP Informa
07/10/2021
CRIMINAL - Roubo
No julgamento do AREsp 974.254-TO, divulgado no Informativo nº 711 do STJ, a Quinta Turma, por unanimidade, adotandondo a teoria objetivo-formal, deliberou que o rompimento de cadeado e destruição de fechadura da porta da casa da vítima, com o intuito de, mediante uso de arma de fogo, efetuar subtração patrimonial da residência, configuram meros atos preparatórios que impedem a condenação por tentativa de roubo circunstanciado. Confira!
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