CAOP Informa
18/02/2022
CRIMINAL - Lei de Drogas
No julgamento do RHC n.º 135.617 - PR, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, decidiu que não é possível que o agente responda pela prática do crime do art. 34 da Lei n. 11.343/2006 quando a posse dos instrumentos configura ato preparatório destinado ao consumo pessoal de entorpecente. Confira!
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