INF 175 - Armas Apreendidas em Depósitos Judiciais - Resolução nº 134 do CNJ
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Informativo Criminal nº 175 - Armas Apreendidas em Depósitos Judiciais - Resolução nº 134 do CNJ
Caros colegas,
O Conselho Nacional de Justiça, diante do excessivo número de armas em depósitos judiciais, as quais colocam em risco a segurança dos prédios utilizados pelo Poder Judiciário, bem como visando à retomada da campanha do desarmamento, em consonância com a decisão proferida por seu Plenário no Pedido de Providências nº 0001586-24.2008.2.00.0000 e com o artigo 25, da Lei 10.826/2003, publicou a Resolução nº 134, de 21 de junho de 2011.
O principal objetivo do CNJ é que seja dada uma rápida e correta destinação às armas apreendidas que não se prestem mais para a persecução criminal. As armas e munições deverão permanecer guardadas na sede do Judiciário apenas quando imprescindíveis para a elucidação do fato delituoso, mediante decisão fundamentada do juízo.
Em anexo a Resolução nº 134/2011 e a decisão proferida pelo Plenário do CNJ no Pedido de Providências nº 0001586-24.2008.2.00.0000.
Cordialmente,
Ernani de Souza Cubas Júnior
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Paulo Augusto Koslovski
Assessor Jurídico
Gilberto Marques da Silva Azevedo
Estagiário de Pós-Graduação
anexo - Resolução 134-2011 - CNJ
anexo - Decisão Pedido de Providências 0001586-24.2008.00.0000
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