INF 176 - Restituição de Arma de Fogo Apreendida - Requisitos

Informativo Criminal nº 176 - Restituição de Arma de Fogo Apreendida - Requisitos
Caros colegas,
Para a restituição pelo juízo de arma de fogo apreendida em processo criminal alguns requisitos devem ser observados.
Primeiramente, deve haver a comprovação da validade do Certificado de Registro de Arma de Fogo, o qual deve ser renovado junto à Polícia Federal a cada 3 anos, de acordo com o artigo 5º, § 2 º, da Lei 10.826/2003.
Além disso, o proprietário deve apresentar a Guia de Trânsito de Arma de Fogo fornecida pela Polícia Federal, caso contrário não poderá transportá-la legalmente, nos termos do artigo 28, do Decreto nº 5.123/2004. Por fim, na ocasião do transporte, a arma deve estar desmuniciada e embalada, de maneira que não possa ser usada prontamente (art. 2º, § 4º, da Portaria 797/2011 do Ministério da Justiça).
Em anexo a legislação referida.
Cordialmente,
Ernani de Souza Cubas Júnior
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Paulo Augusto Koslovski
Assessor Jurídico
Gilberto Marques da Silva Azevedo
Estagiário de Pós-Graduação
anexo - Portaria 797-2011
anexo - Decreto 5123-2004
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