Informativos 189 - Retratação da Vítima
Informativo Criminal nº 189 - Retratação da Vítima
Caros Colegas,Comumente é solicitado a este Centro de Apoio material para questionar a validade da retratação do acusado em juízo de sua confissão extrajudicial. Em tais casos, doutrina e jurisprudência perfilham que dita retratação não deve prosperar se divorciada do conjunto probatório.
Após a edição da Lei Maria da Penha, o tema recorrente é a retratação da vítima em juízo do seu depoimento prestado na delegacia, em caso de violência praticada no âmbito familiar.
As decisões encontradas neste particular também revelam que a retratação da vítima em juízo não se presta à absolvição, caso existam depoimentos coerentes e harmônicos colhidos na fase judicial, que se entrelacem com os elementos colhidos no inquérito policial.
Há que ser ressaltado que inúmeras mulheres sofrem violência doméstica e alteram seu depoimento ao longo do processo para beneficiar o réu, movidas pelo medo, este alimentado pelas reiteradas ameaças do cônjuge ou companheiro. A retratação das vítimas, não raro, advém das dificuldades financeiras que passam a experimentar com a prisão do agressor ou com seu afastamento do lar. Decorre disso, a importância do Ministério Público, em defesa da mulher agredida, estar atento ao verdadeiro móvel do proceder da ofendida.
Seguem julgados em anexo.
Julgados

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