Informativos 192 - Vedação Subst Pena Privativa Liberdade - Restritiva Direitos - Suspensao Senado

Informativo Criminal nº 192 - Vedação da Substituição de Pena Privativa de Liberdade por Restritiva de Direitos - Suspensão pelo Senado
Caros Colegas,
O Senado Federal promulgou no dia 15 de fevereiro transato a Resolução nº 5 de 2012, suspendendo, nos termos do art. 52, inciso X, da Constituição Federal, a execução da expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos” do § 4º do art. 33 da Lei nº 11.343/2006 (Lei de Drogas). (Resolução em anexo).
A declaração de inconstitucionalidade incidental da expressão referida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/2006, bem como, da expressão “vedada a conversão de suas penas em restritivas de direitos”, contida no art. 44 do mesmo diploma legal, foi proferida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do Habeas Corpus nº 97.256/RS. (Ementa e inteiro teor em anexo).
Compete-nos ressaltar que a declaração se deu com efeito ex nunc da proibição de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, na linha do entendimento firmado no HC 82.959/SP (crimes hediondos – regime de cumprimento – progressão), “determinando-se ao Juízo da execução penal que faça a avaliação das condições objetivas e subjetivas da convolação em causa, na concreta situação do paciente”. (Páginas 151/152 – HC 97.256/RS). (HC 82.959/SP em anexo).
Assim, a declaração não gerará conseqüências jurídicas com relação às penas já extintas na data da decisão, porém, caso a caso, o magistrado competente poderá apreciar os requisitos pertinentes ao reconhecimento da possibilidade de conversão. (Página 727 - HC 82.959/SP).
Cordialmente,
Ernani de Souza Cubas Júnior
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Catiane de Oliveira Preto
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Lílian Cavalheiro
Assessora Jurídica
Gilberto Marques da Silva Azevedo
Estagiário de Pós-Graduação
HC 82959-SP
Resolução Senado
HC 97256-RS
HC 97256 inteiro teor

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