Informativos 195 - Violência Doméstica - Prisão Preventiva - Descumprimento de Medidas Protetivas

Informativo Criminal nº 195 - Violência Doméstica - Prisão Preventiva - Descumprimento de Medidas Protetivas
Caros Colegas,
Seguem anexos julgados recentes acerca da decretação da prisão preventiva fundada nos artigos 312 e 313, III do Código de Processo Penal em casos de violência praticada no âmbito doméstico e familiar contra a mulher, ainda que diante de pena de detenção cominada aos crimes e contra paciente primário e de bons antecedentes.
As decisões demonstram que a prisão cautelar se revela adequada diante da periculosidade do agente, a bem da garantia da ordem pública, dada a possibilidade de reiteração da conduta violenta, necessidade de resguardo da integridade física e psíquica da vítima, bem como, diante da insuficiência das medidas protetivas de urgência que restaram descumpridas.
Há que ser ressaltado que o descumprimento, de per si, da medida protetiva de urgência anteriormente deferida, não é suficiente para a decretação da constrição cautelar.
Ainda compete esclarecer que em quatro dos julgados anexos também se analisou a possibilidade de aplicação de outras medidas cautelares pessoais diversas da prisão, previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, porém, todos afastaram referida possibilidade.
Cordialmente,
Silvio Couto Neto
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Catiane de Oliveira Preto
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Lílian Cavalheiro
Assessora Jurídica
Gilberto Marques da Silva Azevedo
Estagiário de Pós-Graduação
Julgados
Inteiro teor TJDF

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