Informativos 202 - Dosimetria da Pena - Condenações Anteriores - Maus Antecedentes

Informativo Criminal nº 202 - Dosimetria da Pena - Condenações Anteriores - Maus Antecedentes
Caros Colegas,
Seguem julgados do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) considerando a condenação anterior do agente com trânsito em julgado - nos casos em que não configura reincidência - como fundamento para aumento da pena-base como maus antecedentes, sem que se vislumbre bis in idem.
Ressalta-se, no entanto, que recente julgado do STJ, confirmou o entendimento, porém, no caso concreto, vislumbrou peculiaridades para afastar os maus antecedentes no sopesamento das circunstâncias judiciais, uma vez que o aumento da pena do crime doloso se deu por cometimento de crime culposo em passado distante, o que afrontaria os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade na fixação da pena privativa de liberdade (HC 198.557-MG).
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Catiane de Oliveira Preto
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Lílian Cavalheiro
Assessora Jurídica
Susan Maky Karakida
Estagiária de Pós-Graduação
Anexo - Dosimetria da Pena - Condenacoes Anteriores - Maus Antecedentes - JULGADOS
Anexo - Dosimetria da Pena - Condenacoes Anteriores - Crime Culposo - HC 198557

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