Informativos 209 - Transmissão de HIV - Lesão grave
Informativo Criminal nº 209 - Transmissão de HIV - Lesão grave
Caros Colegas,
O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transmissão consciente do vírus HIV, causador da AIDS, configura lesão corporal grave, (art. 129, § 2º, do Código Penal). O entendimento é da Quinta Turma do STJ.
O leading case é de um portador de HIV que manteve relacionamento com a vítima por dois anos e, inicialmente, usava preservativo, mas passou a praticar relações sexuais sem proteção, o que resultou no contágio da vítima pelo vírus.
Entendeu-se que, ao praticar sexo sem segurança, o réu assumiu o risco de contaminar sua parceria. Também se considerou que, mesmo que a vítima estivesse ciente da condição do seu parceiro, a ilicitude não poderia ser afastada, pois o bem jurídico protegido (a integridade física) é indisponível.
A AIDS, na visão da relatora, Min. Laurita Vaz, trata-se de enfermidade incurável, nos termos do artigo 129 do CP, não sendo cabível a desclassificação da conduta para as sanções mais brandas no Capítulo III do mesmo código.
O STF, no HC 98.712, entendeu que a transmissão da AIDS não era crime doloso contra a vida, excluindo a atribuição do tribunal do júri. Contudo, manteve a competência do juízo singular para determinar a classificação do delito.
Segue anexo o artigo completo sobre o tema.
Disponível em:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=105876
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Clarissa Mara Silva
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Stella Maris Piegel
Assessora Jurídica
Susan Maky Karakida
Estagiária de Pós-Graduação
Anexo

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