Informativos 216 - Pena Desproporcional no Crime de Tráfico
Informativo Criminal nº 216 - Pena Desproporcional no Crime de Tráfico
Caros Colegas,
Recebemos e-mail do Procurador de Justiça Mário Sérgio de Albuquerque Schirmer, no qual expressa justa preocupação quanto às penas aplicadas aos crimes de tráfico de drogas.
O Procurador ressalta que as penas têm sido fixadas no mínimo legal mesmo em casos de tráfico de drogas com apreensão de grandes quantidades de substância, ao arrepio das balizas do art. 59, do CP e em dissonância com o art. 42, da Lei Antidrogas.
Acrescenta que, não bastasse isso, aplica-se a redução máxima prevista no §4º, do art. 33, da Lei 11.343/06, o que equipara a punição da venda de um frasco de lança perfume ao tráfico realizado por meio de dezenas de quilos de droga.
Assim, nessas situações, é recomendável que a Promotoria recorra, para que as penas sejam fixadas de acordo com os parâmetros legais e representem punição adequada ao crime em apreço, que gera nefastas consequências à sociedade.
Sobre a questão, seguem anexos pareceres do Procurador de Justiça Mário Schirmer.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Clarissa Mara Silva
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Susan Maky Karakida
Estagiária de Pós-Graduação
ANEXO 1 - Tráfico Interestadual / Pena
ANEXO 2 - Substituição de Pena / Regime Prisional
ANEXO 3 - Tráfico Comprovado / Depoimento Policiais / Substituição / Confissão / Regime

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