Informativos 217 - Correição Parcial Decorrente do Cerceamento de Acusação

Informativo Criminal nº 217 - Correição Parcial Decorrente do Cerceamento de Acusação
Caros Colegas,
O Promotor Rodrigo Baptista Braziliano remeteu-nos cópia de correição parcial com pedido de antecipação de tutela que ajuizou, requerendo o sobrestamento das alegações finais até o retorno de carta precatória, por meio da qual seria inquirida testemunha de acusação.
Na hipótese fática, o exame do depoimento da testemunha que seria ouvida em outro juízo seria vital para o deslinde do caso e, principalmente, indispensável para formar a convicção do Ministério Público.
O Tribunal de Justiça deferiu a liminar, suspendendo os efeitos da decisão judicial que havia determinado a apresentação de alegações finais, entendendo que esperar o retorno da carta precatória não geraria qualquer prejuízo ao acusado, especialmente por se tratar de réu solto. Ademais, reconheceu-se a importância do depoimento estar presente nos autos para a adequada solução da demanda penal.
Sobre a questão, seguem anexas petição da correição parcial e a decisão que deferiu a liminar.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Clarissa Mara Silva
Assessora Jurídica
Carolina Sella de Almeida
Assessora Jurídica
Susan Maky Karakida
Estagiária de Pós-Graduação
ANEXO - Correição Parcial
ANEXO - Decisão
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