Informativo 234 - Detração penal no juízo da condenação

Informativo Criminal nº 234 - Detração penal no juízo da condenação
Caros Colegas,
Em 30 de novembro do corrente ano foi publicada a Lei nº 12.736/12, que dá nova redação ao artigo 387 do Código de Processo Penal, determinando que a detração seja considerada pelo juiz que proferir a sentença condenatória.
Determina a nova redação do parágrafo 2º, do referido artigo, que o tempo de prisão provisória ou administrativa, bem como de internação, será computado para fins de determinação do regime inicial da pena privativa de liberdade a ser imposta na sentença condenatória.
Há, no entanto, entendimento doutrinário pela inconstitucionalidade da referida alteração legislativa, ante a violação dos princípios da individualização da pena, do juiz natural e da isonomia, conforme material anexo.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Lei nº 12.736/2012
Doutrina 1
Doutrina 2

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