Informativo 238 - Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem de dinheiro

Informativo Criminal nº 238 - Consultoria deve informar operação suspeita de lavagem de dinheiro
Caros Colegas,
O Conselho de Atividades Financeiras (COAF) publicou a Resolução nº 24, de 16 de janeiro de 2013, que regulamenta o parágrafo 1º, do artigo 14, da Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998) e obriga as empresas de consultoria, prestadores de serviços de assessoria, auditoria, contadoria, aconselhamento ou assistência, a informarem ao órgão de controle as operações suspeitas de vinculação com lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo, realizadas por clientes.
A regulamentação prevê que as consultorias devem implantar procedimentos para a identificação do beneficiário final da operação e obtenção de informações acerca do propósito e natureza do negócio.
Ainda, a resolução lista situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro, como operações decorrentes de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível com o seu patrimônio; quando não é possível identificar o beneficiário final; operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraísos fiscais, entre outras.
A referida resolução entra em vigor no dia 01 de março do corrente ano.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Resolução nº 24 - Coaf
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