Informativo 70 - Medida Provisória nº 417/2008 - Arma de Fogo
Informativo 70 - Medida Provisória nº 417/2008 - Arma de Fogo
Caros colegas
1- Clique a seguir para visualizar a Medida Provisória nº 417, de 31 de janeiro transato, que dispõe sobre registro, posse e comercialização das armas de fogo e munição, estabelecendo, dentre outras regras de cunho administrativo, dois dispositivos que acarretam conseqüências jurídicas na esfera penal:
a) concede prazo até 31 de dezembro de 2008 para renovação dos registros estaduais;
b) também prevê inovação, reabrindo o prazo já encerrado para o que os possuidores e proprietários de armas de fogo de uso permitido e ainda não registradas procedam o devido registro junto à Policia Federal até 31 de dezembro de 2008.
Desta forma, não há como se buscar a persecução penal, por ora, do crime de posse irregular de arma de fogo permitido (art.12, do Estatuto do Desarmamento), pois o proprietário e possuidor desse tipo de arma possuem prazo para regularização (necessidade de atendimento dos requisitos do art.30, agora com nova redação). E sendo a norma mais benéfica ao acusado, deverá retroagir e alcançar os processos em andamento, configurando abolitio criminis, com conseqüente extinção de punibilidade.
2 - Ainda com referência ao tema, clique a seguir para ver o artigo intitulado "A Farra das Medidas Provisórias e o Estatuto do Desarmamento", de autoria do Promotor de Justiça César Dario Mariano da Silva, especialista na matéria, trazendo claro retrospecto e soluções jurídicas diante das modificações das regras atinentes ao registro das armas de fogo.
Um forte abraço,
Luiz Eduardo Trigo Roncaglio
Procurador de Justiça - Coordenador
Rosangela Gaspari
Promotora de Justiça
Catiane Preto
Assessora Jurídica
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