Informativo 246 - Arquivamento, denúncia e independência funcional

Informativo Criminal nº 246 - Arquivamento, denúncia e independência funcional
Caros Colegas,
Recentemente, o Tribunal de Justiça do Paraná julgou recurso em sentido estrito que tratou de argüição de preclusão lógica em pedido de arquivamento formulado por Promotor de Justiça e reconsiderado pelo seu sucessor, que ofereceu denúncia.
No caso apreciado, um promotor de Justiça promoveu o arquivamento dos autos e, na sequência, os autos foram encaminhados à vara competente para conhecer da matéria. O juízo determinou nova vistas ao Ministério Público que, por meio de outro agente, ofereceu denúncia, a qual foi recebida.
Contudo, após a resposta à acusação do denunciado, o magistrado revogou o recebimento da denúncia e acolheu a promoção de arquivamento, alegando preclusão lógica, ante a manifestação ministerial antecedente pelo arquivamento do feito.
O Tribunal de Justiça decidiu que não há preclusão lógica, devendo ser observada a independência funcional do membro do Ministério Público, pois o pedido de arquivamento do inquérito policial formulado por um promotor de Justiça não vincula os demais agentes que passem a atuar no caso.
O acórdão segue anexo, porém, ante seu conteúdo ser limitado, foram suprimidas partes que pudessem identificar a causa e as partes.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
ACÓRDÃO
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