Informativo 252 - Continuidade delitiva no crime de estupro de vulnerável

Informativo Criminal nº 252 - Continuidade delitiva no crime de estupro de vulnerável
Caros Colegas,
Este CAOP recebeu consultas acerca da capitulação do crime de estupro contra vítima menor de 14 anos, que continuou a ser praticado após a ofendida completar referida idade.
O entendimento jurisprudencial dominante é que se caracterizam os crimes do artigo 217-A e 213, ambos do Código Penal, aplicando-se a continuidade delitiva e não o concurso material, em razão de serem delitos da mesma espécie, que tutelam o mesmo bem jurídico e são cometidos com o mesmo modo de execução.
Seguem anexos, os julgados a respeito do tema.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
Jurisprudência
Acórdão
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