Informativo 268 - Lei Maria da Penha x Juizado Especial
Informativo Criminal nº 268 - Lei Maria da Penha x Juizado Especial
Caros colegas,
O artigo 41 da Lei 11.340/06 que afasta a competência do Juizado Especial para processar e julgar crimes cometidos contra mulheres em âmbito doméstico e familiar, teve sua constitucionalidade questionada no HC 106.212 porquanto, em tese, usurparia a competência atribuída constitucionalmente aos Juizados Especiais e feriria o princípio da igualdade.
Em decisão unânime o STF afastou a suposta inconstitucionalidade, verificando a necessidade do tratamento isonômico e declarando a concretização reflexa do art. 226 da CF, que dispõe que “o Estado assegurará a assistência à família na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a violência no âmbito de suas relações”.
Por consequência de tal entendimento, em reunião do CNPG¹ foi aprovado o inteiro teor do enunciado proposto pela COPEVID², cujo conteúdo prescreve que “O art. 41 da Lei Maria da Penha aplica-se indistintamente aos crimes e contravenções penais, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça”.
¹CNPG – Conselho Nacional de Procuradores Gerais
²COPEVID – Comissão Permanente de combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
HC 106.212

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