Informativo 269
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Informativo Criminal nº 269 - Lei de Tóxicos - Absorção do art. 34 pelo art. 33
Caros colegas,
No julgamento do HC 1.196.334/PR, a quinta turma do STJ entendeu que o delito descrito no art. 34 da Lei 11.343/06, que tipifica a posse de equipamentos para a produção de drogas, é absorvido pelo crime de tráfico de entorpecentes previsto no art. 33, da mesma Lei, quando ocorridos sob o mesmo contexto. Ou seja, quando verificado que a primeira conduta é mero ato preparatório ou sequencial para a consecução do tráfico (dolo principal do agente), não haverá o concurso de crimes, sendo aplicável o princípio da consunção.
Assim, fixou-se a natureza subsidiária do crime do art. 34 em detrimento daquele previsto no art. 33, com a ressalva às situações específicas em que haja condutas autônomas e coexistentes, lesivas a bens jurídicos distintos.
Segue anexo o inteiro teor do HC 1.196.334/PR.
Cordialmente,
Vani Antônio Bueno
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
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