Informativo 277 - Maria da Penha - Lesões Corporais - Aplicação Retroativa da ADI 4.424
Informativo Criminal nº 277 - Maria da Penha - Lesões Corporais - Aplicação Retroativa da ADI 4.424
Caros colegas,
Conforme a decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI 4.424, a ação penal pela qual se processa o crime de lesão corporal, praticado contra a mulher em ambiente doméstico (Lei Maria da Penha nº 11.340/06), é pública e incondicionada, sendo irrelevante, para tanto, a sua extensão (leve, media ou grave).
Nas Rcl 15.711 e 16.031, também originárias do STF, o tribunal esclareceu que tal decisão é plenamente aplicável aos crimes cometidos em data anterior ao da sua publicação. Tal entendimento funda-se na afirmação de que não se trata de alteração legislativa, mas tão somente da melhor interpretação e aplicação dos dispositivos em questão, não havendo limitação temporal estipulada para tanto.
Assim, a representação da ofendida não é condição de procedibilidade para a proposição da ação penal por crime de lesão corporal no âmbito doméstico, e, por este viés, é inócua a retratação da vítima.
Este CAOP Criminal já tratou da constitucionalidade dos artigos 12, inciso I, e 16, ambos da Lei nº 11.340/2006, em seus informativos nº 194, 190 e 132.
Seguem anexas as decisões mencionadas.
Cordialmente,
Alfredo Nelson da Silva Baki
Procurador de Justiça - Coordenador
Paulo Sergio Markowicz de Lima
Promotor de Justiça
ADI 4.424/STF
Rcl 15.711/STF
Rcl 16.031/STF

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