Informativo 293 - Autorização judicial para início do IP eleitoral - Suspensão STF

Autorização judicial para início do IP eleitoral - Suspensão STF
Caros Colegas,
A Procuradoria-Geral da República obteve êxito em suspender cautelarmente a exigência de prévia autorização judicial para o início da investigação de crimes eleitorais. A medida deriva da ADI 5104 (anexo) proposta perante o STF, em que, liminarmente, buscou-se a suspensão dos efeitos dos arts. 3 a 13 da Resolução 23.396/2013 do TSE.
Mencionada Resolução, em seu art. 8º, condiciona a abertura de inquérito policial ao crivo da Justiça Eleitoral, o que consoante argumenta a PGR, obsta a função constitucional do Ministério Público e é conflitante com os princípios da legalidade, do acusatório e da inércia da jurisdição.
Segue anexo material correlacionado e notícia publicada pelo STF.
Cordialmente,
Alfredo Nelson da Silva Baki
Procurador de Justiça - Coordenador
Cristina Corso Ruaro
Promotora de Justiça
ADI 5104
NOTÍCIA - STF
RESOLUÇÃO 23.396/2013
* Atualização:
DECISÃO - ADI 5104

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