Informativo 296 - Alterações e Inovações Legislativas
nº 296
11 jul 2014
Alterações e Inovações Legislativas
Nos últimos meses observamos inovações e alterações legislativas afetas ao Direito Penal:
Lei 12.971/14 – 9 maio – Altera os art. 173, 174, 175, 191, 202, 203, 292, 302, 303, 306 e 308 do CTB. Em maioria, agrava a pena prevista às condutas descritas. Entrará em vigor 6 meses após a data de sua publicação.
Lei 12.978/14 – 21 maio – Altera o nome jurídico do art. 218-B do CP para “favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável” e acrescenta o inciso VIII à Lei 8.072/90, classificando-o como crime hediondo. Entrou em vigor na data de sua publicação.
Lei 12.984/14 – 2 junho – Criminaliza a conduta de discriminação contra pessoas portadoras de HIV, em razão de sua condição. Pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão. Entrou em vigor na data de sua publicação.
Lei 13.008/14 – 26 junho – Dá nova redação ao art. 334 do CP e acrescenta o art. 334-A ao mesmo diploma legal. Com as alterações, os crimes de descaminho e contrabando estão em tipos autônomos, nos art. 334 e 334-A do CP, respectivamente. A pena prevista para o crime de contrabando que passa de um a quatro anos, para dois a cinco anos de reclusão. Entrou em vigor na data de sua publicação.
Emenda Constitucional nº 81 – 5 junho – Altera o art. 243 da CF acrescentando às causas de expropriação e confisco de bens correlacionados com a exploração de trabalho escravo. Entrou em vigor na data de sua publicação.
Cordialmente,
Alfredo Nelson da Silva Baki
Procurador de Justiça - Coordenador
Cristina Corso Ruaro
Promotora de Justiça

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