Informativo 309 - Súmula Vinculante nº 35
nº 309
29 out 2014
Súmula Vinculante nº 35
Caros colegas,
A súmula vinculante nº 35, proposta pela PGR e aprovada este mês pelo STF, pacificou a possibilidade de ser proposta a ação penal após o descumprimento dos termos da transação penal. Portanto, a retomada da persecução penal em tal situação, afirmadamente, não fere os preceitos constitucionais.
O verbete prescreve que “A homologação da transação penal prevista no artigo 76 da Lei 9.099/1995 não faz coisa julgada material e, descumpridas suas cláusulas, retoma-se a situação anterior, possibilitando-se ao Ministério Público a continuidade da persecução penal mediante oferecimento de denúncia ou requisição de inquérito policial”.
Os precedentes que embasaram o projeto e demais detalhes a respeito da súmula vinculante nº 35 podem ser acessados a partir deste link.
Cordialmente,
Alfredo Nelson da Silva Baki
Procurador de Justiça - Coordenador
Cristina Corso Ruaro
Promotora de Justiça
Fernanda da Silva Soares
Promotora de Justiça

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