
nº 325 |
27 de maio de 2015 |
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CAOP: Orientação do CNMP
A Comissão do Sistema Prisional, Controle Externo da Atividade Policial e Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público, por meio do Ofício-Circular nº 05/2015/CSP/CNMP, expediu orientação aos órgãos de execução do Ministério Público para que "se empenhem no cumprimento da legislação referente às penas alternativas e à substituição penal e na priorização de investigação dos casos de jovens negros em prisão provisória".
A medida tem o escopo de dar concretude ao Protocolo de Intenções nº 01/2013, firmado entre o CNMP, a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional de Defensores Públicos Gerais e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, voltado ao enfrentamento do racismo e à promoção da igualdade racial da Juventude Negra Brasileira.
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CAOP: STF decide pela Legitimidade do Poder de Investigação do Ministério Público
"As competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares", diz Ministra Cármen Lúcia.
O Supremo Tribunal Federal, em 18.05.2015, negou provimento ao Recurso Extraordinário nº 593.727 e reconheceu o poder de investigação do Ministério Público.
O recurso discutia decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que recebeu denúncia oferecida pelo MP-MG contra o prefeito de Ipanema, Jairo de Souza Coelho, por crime de responsabilidade por suposto descumprimento de ordem judicial referente ao pagamento de precatórios. A inicial acusatória teria se baseado unicamente em procedimento administrativo investigatório realizado exclusivamente pelo Parquet.
Os Ministros Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Rosa Weber e Cármen Lúcia defenderam a tese de que o Ministério Público possui competência para promover investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias das pessoas sob investigação e observadas as hipóteses de reserva constitucional de jurisdição, bem como as prerrogativas profissionais de Advogados, conferidas pelo Estatuto da Advocacia.
Destacou-se, ainda, a possibilidade de permanente controle jurisdicional dos atos, que deverão ser necessariamente documentados, em respeito à Súmula Vinculante nº 14.
Sobre o tema, a Ministra Cármen Lúcia salientou que "as competências da polícia e do Ministério Público não são diferentes, mas complementares", acrescentando que "quanto mais as instituições atuarem em conjunto, tanto melhor".
Votaram pelo parcial provimento do Recurso Extraordinário o relator, ministro Cezar Peluso, e os Ministros Ricardo Lewandowski e Dias Toffoli, reconhecendo a atribuição do Ministério Público em menor extensão. Foi vencido o voto do Ministro Marco Aurélio, que dava provimento ao recurso, negando a legitimidade do Parquet para conduzir investigações criminais.
Cordialmente,
Alfredo Nelson da Silva Baki | Procurador de Justiça - Coordenador
Cristina Corso Ruaro | Promotora de Justiça
Fernanda da Silva Soares | Promotora de Justiça
Maurício Cirino dos Santos | Promotor de Justiça
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DICAS DA PERÍCIA: SEÇÃO DE BIOQUÍMICA FORENSE
A Seção de Bioquímica Forense está situada na cidade de Curitiba, no seguinte endereço:
Laboratório de Química Legal e Sexologia Forense
Av. Visconde de Guarapuava, 2652 - Centro – fundos
80010-100 - Curitiba - PR
Compete a esta Seção a realização de perícias relacionadas a:
- Crimes sexuais como a pesquisa de sêmen em material coletado diretamente das vítimas, em vestes, preservativos, objetos e outros, e o teste imunológico de gravidez;
- Pesquisa de sangue em manchas e crostas de material diverso, bem como a determinação de sua origem, se humana ou não;
- Pesquisa de pelos;
- Preservação de amostras para confronto genético.
Em relação à pesquisa de sêmen, a perícia pode ser realizada em diversos tipos de material relacionados aos crimes de violência sexual. A presença de sêmen pode indicar a materialidade da violência e fornecer material genético do possível agressor para posterior exame de confronto genético. A constatação de sêmen em manchas ou secreções é feita através da verificação da presença de dois componentes do sêmen: dos espermatozoides ou do Antígeno Específico (PSA), ou ainda, pela presença de ambos. A pesquisa de sêmen pode ser realizada nos seguintes tipos de material:
- Swabs coletados de várias regiões corpóreas, tais como: swab vaginal, swab anal, swab vulvar, swab oral ou swab coletado de outras regiões;
- Amostras de vestes utilizadas pela vítima no momento da agressão, tais como: calcinha, calça, sutiã, blusa, entre outras;
- Outro material coletado da cena do crime, tais como: lençol, fronha de travesseiro, preservativos, toalhas, papel higiênico, entre outros.
A pesquisa de sangue é realizada principalmente em casos de homicídio, agressão física e violência sexual. Neste caso, cabe à perícia responder as indagações sobre vestígios encontrados em cenas ou material de crimes, quanto à presença de sangue e se o mesmo pertence à espécie humana.
Atualmente responde pela Seção, a Perita Oficial Química Legal Anna Carolina de Moraes Braga que atende no telefone (41)3321-8151 e (41)3321-8134.
INSTITUTO DE CRIMINALÍSTICA | Divisão Técnica do Interior (DTI - IC)
Contato: (41) 3281-5579

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ANEXOS: Links de Acesso
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