CAOP 
Demanda proposta pela Defensoria Pública de São Paulo junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos para revogação do crime de desacato.
13/07/2015
Este CAOP recebeu ofício-circular, proveniente da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no qual são solicitadas informações sobre a existência de prisões cautelares ou definitivas e procedimentos criminais relativos ao delito de desacato no Estado do Paraná.
A solicitação visa instruir a ação proposta pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo junto à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. No feito, discute-se a suposta derrogação do artigo 331 do Código Penal pelo artigo 13 do Pacto de San Jose da Costa Rica.
Fundamentou-se a demanda na suposta violação causada pelo crime em comento à liberdade de expressão e ao direito de livre manifestação, o que sujeitaria qualquer cidadão à prisão, processamento e punição por desacato.
O Centro de Apoio enviou resposta à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República destacando a inexistência de prisões cautelares ou definitivas pela prática isolada do crime de desacato, considerando a natureza de infração penal de menor potencial ofensivo.
No documento salientou-se, ainda, que no caso concreto apresentado as expressões possuíam tom injurioso, ofensivo e humilhante, não constituindo a punição penal pela conduta, sob nenhum aspecto, violação à liberdade de expressão do cidadão.
Íntegra do pedido da Defensoria Pública de SP à CIDH
Ofício da Secretaria de Direitos Humanos - Presidência da República
Ofício do CAOP Criminal em resposta |