CAOP 
Afrodescendentes no sistema carcerário
Em complementação ao teor do Informativo Criminal nº 325, relativo ao Protocolo de Intenções nº 01/2013, cujo principal escopo é reduzir as barreiras de acesso à Justiça para a juventude negra em situação de violência, este CAOP Criminal, a fim de verificar se a situação carcerária do Estado do Paraná refletia as informações fornecidas pelo CNMP, enviou ofício à Secretaria de Segurança Pública do Paraná solicitando dados estatísticos sobre a população carcerária paranaense, mormente no tocante à proporção de presos provisórios afrodescendentes.
Em resposta, a SESP informou-nos que a maioria da população carcerária, seja das delegacias de polícia ou das penitenciárias, é caucasiana, conforme ofício anexo ao presente, de modo que a situação do Estado, de fato, não reflete a realidade exposta pelo CNMP.
Ofício 886/2015-GS - SESP
Ofício Circular 05/2015/CSP/CNMP
Protocolo de Intenções 01/2013
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CAOP
Venda e consumo de bebidas alcoólicas no interior dos estádios de futebol
Após o retorno do recesso da Câmara Municipal, em agosto, será votado o Projeto de Lei nº 005.00034.2015, de autoria dos vereadores Bruno Pessuti, Chico do Uberaba, Felipe Braga Côrtes, Geovane Fernandes, Helio Wirbiski, Jairo Marcelino, Paulo Rink, Pierpaolo Petruzziello e Tito Zeglin.
De acordo com um dos autores do projeto, o vereador Pierpaolo Petruzziello, em recente entrevista publicada no jornal Gazeta do Povo, a falta de incidentes durante a Copa do Mundo, quando, através da Lei Geral da Copa sancionada em 2012, foi liberada a venda de bebidas alcoólicas dentro dos estádios, demonstraria que a violência não decorreria do consumo de bebidas.
Entretanto, conforme Recomendação Conjunta do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor (CAOPCON) e das Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor de Curitiba à Câmara Municipal de Curitiba, referido Projeto de Lei extrapola a competência privativa da União e dos Estados de legislarem, de forma concorrente, sobre produção, consumo e desporto, violando, assim, o artigo 24, incisos V e IX, da Constituição Federal.
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