CAOP I 
Reparação de danos para a vítima
Dentre os temas de relevância abordados durante o Seminário Estadual, destacamos a apresentação da tese formulada pela Dra. Suzane Maria Carvalho do Prado, que cuidou do "Direito da vítima à reparação do danos causados pela infração - artigo 387, IV, do CPP", o qual recebeu moção.
A tese destaca que "o artigo 387, IV, do CPP é norma cogente e independe de pedido expresso da parte para que haja fixação do valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos causados pelo ofendido". Todavia, conclui que "para estabelecer um contraditório inicial, há de fazer constar expressamente na denúncia que o ofendido suportou prejuízo por conta do delito e, nos requerimentos, destacar o artigo 387, IV, do CPP. Da mesma forma, nas alegações finais, é de se reforçar o pedido da condenação específica, indicando o que foi produzido de prova neste sentido". Por fim, que "o artigo 387, IV, do CPP abrange tanto a reparação por danos materiais, quanto por danos morais".
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CAOP II 
STF - RE 635.659 - Art. 28, Lei 11.343/06 - Retomada do Julgamento
No dia 10 de setembro, quinta-feira, foi retomado o julgamento do RE 635.659 que trata da adequação constitucional do art. 28 da Lei 11.343/06.
Proferiram votos os Ministros Edson Fachin (considerações e voto integral) e Roberto Barroso (considerações), seguindo o voto anterior do Ministro Relator Gilmar Mendes (íntegra do voto), para declarar a inconstitucionalidade do artigo em questão. A sessão foi encerrada após o pedido de vista pelo Ministro Teori Zavascki.
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CAOP III 
Reunião com Escrivães de Polícia - Recomendação Administrativa
Em reunião entre os Promotores de Justiça com atribuições criminais e os Escrivães de Polícia de São José dos Pinhais, realizada em 28 de agosto de 2015, foram discutidas diversas questões que ensejaram a elaboração da recomendação anexa, que visa esclarecer pontos relevantes necessários à boa elaboração dos autos de prisão em flagrante e instrução dos inquéritos policiais.
Recomendação Administrativa nº 001/2015

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CAOP IV
Venda de Bebidas Alcoólicas no Interior dos Estádios - Proibição
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No dia 14 de setembro foi retomada a votação do PL 005.00034.2015 da Câmara de Vereadores de Curitiba. O projeto restou rejeitado com 28 votos contra, 4 a favor e 2 abstenções e, portanto, sendo mantida a proibição da venda de bebidas alcoólicas no interior dos estádios.
Importante ressaltar que, em primeira discussão, a medida chegou a ser aprovada. Todavia, com a intervenção do Ministério Público, Polícia Militar e DEMAFE - Delegacia Móvel de Atendimento ao Futebol e Eventos, através de reuniões realizadas com os vereadores, houve exposição da preocupação de todos com a segurança nos jogos de futebol, caso houvesse liberação da venda de bebidas alcoólicas, o que, exitosamente, influenciou na mudança do resultado da votação.
Ofício 1.074/2015 - GAB
Informativo Criminal nº 329
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Dicas da Perícia
Exame de Local de Morte - Caso Prático
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Leia o relato de uma curiosa perícia realizada pela Seção de Crimes Contra Pessoa e observe como a perícia contribui diretamente para a produção probatória e o andamento processual.
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INFORMATIVOS ANTERIORES
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