CAOP I 
Pornografia Infantil na Internet: Competência Federal
O STF, no RE 628624, decidiu, por maioria de votos, que a competência para processar e julgar o delito de publicação, na internet, de imagens com conteúdo pornográfico envolvendo crianças e/ou adolescentes - art. 241-A do ECA - é afeta à Justiça Federal.
A decisão fundamentou-se, precipuamente, na internacionalidade dos danos produzidos, já que a publicação das imagens em website possibilita amplo acesso global.
No julgamento, foi aprovada a seguinte tese: "Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente [artigos 241, 241-A e 241-B da Lei 8.069/1990] quando praticados por meio da rede mundial de computadores”.
Com o novo direcionamento, fica atualizado o Informativo Criminal nº 326 que também tratou do tema.
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CAOP II 
Novas Súmulas do STJ
Súmula 527: O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.
Súmula 528: Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional. (DJe 18/05/2015)
Súmula 536: A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (DJe 15/06/2015)
Súmula 542: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (DJe 31/08/2015)
Súmula 545: Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal. (DJe 19/10/2015)
Súmula 546: A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor. (DJe 19/10/2015).

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CAOP III 
STF decide pela impossibilidade de substituição da pena em delito de lesão corporal praticado com violência doméstica
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 129.446/MS, decidiu pela impossibilidade de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando da prática de lesão corporal no âmbito da Lei nº 11.340/2006.
A Segunda Turma do Pretório Excelso destacou que, para a substituição, devem ser preenchidos os requisitos do art. 44 do Código Penal, de modo que a execução do crime mediante violência impediria a aplicação do benefício.
Com esse entendimento, o STF refuta posicionamento adotado por parte acentuada da doutrina, segundo o qual, no tocante a crimes de menor potencial ofensivo, a vedação consubstanciada na norma em questão violaria o princípio da proporcionalidade.
Dicas da Perícia 
Computação Forense
Com o instigante relato de uma perícia realizada para apurar uma possível fraude à licitação, o setor de Computação Forense aponta sugestões para a elaborações de quesitos. Leia o texto clicando no link abaixo!
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