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- CRIMINALEstudo | Entrada em domicílio sem autorização judicial
Em março de 2021, ao julgar o HC nº 598.051/SP, o STJ fixou balizas complementares quanto à entrada em domicílio sem autorização judicial, reforçando a necessidade de fundadas razões e definindo requisitos para comprovar o real consentimento do morador, autorizador do ingresso policial na residência. Nossa equipe elaborou um estudo sobre o tema, visando não apenas alertar sobre o alcance dessa decisão, como também subsidiar os encaminhamentos necessários junto aos órgãos de segurança pública do estado.
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Recursos em face de decisões de desclassificação
Como cediço, decisões desclassificatórias implicam, em alguns casos, no reconhecimento da incompetência do juízo prolator. Assim, o instrumento adequado para atacá-las é o Recurso em Sentido Estrito, por força de expressa previsão no art. 581, II, CPP. Apesar de já ter existido alguma polêmica jurisprudencial sobre o tema, a orientação atual, tanto do STJ, quanto do TJPR, vem se estabelecendo no sentido de que a interposição de Apelação em tais casos é considerada erro grosseiro, não havendo que se falar, portanto, na aplicação do princípio da fungibilidade (art. 579, CPP). Dada a recorrência do tema, providenciou-se um breve compilado de precedentes que pode ser conferido aqui!
- EXECUÇÃO PENALEstudo | Remição da pena por estudo e Base de cálculo
A partir de reiteradas provocações recebidas por esta unidade envolvendo o tema da remição de pena, elaboramos uma pesquisa aprofundada acerca da base de cálculo a ser considerada para o cômputo da remição de pena por estudo nos casos de aprovação em exames nacionais que certificam a conclusão. Diante da controvérsia existente no âmbito jurisprudencial, o estudo indica o posicionamento majoritário em cada uma das Cortes Superiores e no TJPR e a base legal dos diferentes entendimentos.
Ainda sobre o tema, face às notícias recebidas que relatam concessões de remições de pena (trabalho, estudo e/ou leitura) de modo automatizado, por vezes em mera obediência a portarias editadas por juízos locais e sem facultar a manifestação do Ministério Público, confira o Comunicado recentemente disponibilizado.
- Jurisprudência | Identidade de gênero e Cumprimento de pena
Para o STF, transexuais ou travestis com identidade de gênero feminino podem optar por cumprir pena em estabelecimento prisional feminino ou masculino, em área reservada, que lhes garanta segurança. Contudo, a decisão do Min. Luís Roberto Barroso, concedida em sede de liminar na ADPF 527/DF, está pendente de confirmação pela maioria do Plenário. Recorda-se, por oportuno, que no Estado do Paraná a SESP já emitiu normativa específica sobre os parâmetros de acolhimento e atendimento nestes casos.
- GAESPMonitoramento da COVID-19 no sistema prisional
Em levantamento publicado em 31 de março, o DEPEN Nacional trouxe informações do monitoramento do sistema prisional, desde o início da pandemia do novo coronavírus. O estudo revela que a efetiva taxa de letalidade se manteve consideravelmente mais baixa do que a média fora do cárcere, reforçando a importância da cautela no manejo dos dados sobre o impacto da pandemia no âmbito prisional. Tais informações convergem com o monitoramento de casos no cenário paranaense, efetuado por nossa equipe.
- INFORME-SESTJ | Jurisprudência em teses: lavagem de dinheiro
Publicada nova edição da Jurisprudência em teses do STJ sobre o tema da lavagem de dinheiro, abordando aspectos da competência, extinção da punibilidade, relação com organizações criminosas, entre outros. Acesse!
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