Informativos 115 - Lei 12037/2009 - Identificação Criminal

Informativo Criminal n° 115 - Lei 12037/2009 - Identificação Criminal
Caros colegas
Publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro transato, segue a Lei nº 12.037, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal e revogando expressamente a Lei nº 10.054/2000.
Observe-se que a nova Lex não mais prevê a identificação criminal em razão da gravidade do crime praticado, ao contrário do que era estabelecido pela Lei 10.054/2000 que a permitia quando a pessoa “ estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público” (art.3º, inciso I, da Lei 10.054/2000, ora revogada).
Cordialmente,
Ernani Souza Cubas Junior
Procurador de Justiça – Coordenador
Rosangela Gaspari
Promotora de Justiça
Lei 12.037/2009 - Identificação Criminal

Publicada no Diário Oficial da União em 02 de outubro transato, segue a Lei nº 12.037, que dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal e revogando expressamente a Lei nº 10.054/2000.
Observe-se que a nova Lex não mais prevê a identificação criminal em razão da gravidade do crime praticado, ao contrário do que era estabelecido pela Lei 10.054/2000 que a permitia quando a pessoa “ estiver indiciado ou acusado pela prática de homicídio doloso, crimes contra o patrimônio praticados mediante violência ou grave ameaça, crime de receptação qualificada, crimes contra a liberdade sexual ou crime de falsificação de documento público” (art.3º, inciso I, da Lei 10.054/2000, ora revogada).
Cordialmente,
Ernani Souza Cubas Junior
Procurador de Justiça – Coordenador
Rosangela Gaspari
Promotora de Justiça
Lei 12.037/2009 - Identificação Criminal

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